Aos 5 anos, a constituinte Loreto Vidal perdeu a mãe para um aborto séptico, quando ocorre infecção uterina grave em decorrência de um procedimento inseguro. Em março, quase cinco décadas mais tarde, Vidal comemorou a aprovação de uma norma sobre direitos sexuais e reprodutivos que chegou ao primeiro rascunho da nova Constituição chilena.
“Tenho 52 anos, 47 de ausência da minha mãe, que perdeu a vida durante um aborto. Para ela e muitas outras, chegamos tarde demais. Para ela e muitas outras nunca houve garantias, segurança e proteção", declarou. "Quero te dizer, mamita, que depois que você morreu, o Chile foi povoado por mulheres corajosas que hoje podem afirmar que temos direito à autonomia e autodeterminação”, desabafou.
Com essa declaração, Vidal comemorou a votação do artigo que poderia legalizar o aborto, aprovado com 108 votos a favor, 39 contra e 6 abstenções. O artigo afirma que "todas as pessoas são titulares de direitos sexuais e reprodutivos", que incluem "o direito de decidir de forma livre, autônoma e informada sobre o próprio corpo, o exercício da sexualidade, a reprodução, o prazer e a contracepção”.
O texto também deixa explícito que o Estado deve garantir o exercício desses direitos sexuais e reprodutivos "sem discriminação e com enfoque de gênero, inclusão e relevância cultural". Também cabe ao Estado garantir o acesso à informação, educação, saúde e aos serviços e benefícios necessários para assegurar que todas “tenham as condições propícias para uma gravidez, interrupção voluntária da gravidez, parto voluntário e protegido e maternidade”.
No entanto, a decisão final está nas mãos do povo. Se os chilenos aprovarem o texto constitucional no referendo de setembro, a norma e outras 300 substituirão a Constituição concebida durante a ditadura de Augusto Pinochet.
Por que incluir na Constituição?
Quase nenhuma nação regulamenta o aborto na Constituição. Por exemplo, a Magna Carta boliviana garante "às mulheres e aos homens o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos", mas o aborto na Bolívia só é descriminalizado em casos específicos, como estupro, risco à vida da mãe ou malformação fetal incompatível com a vida.
O Estado deve garantir o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos 'sem discriminação'
O mais comum é regulamentar a interrupção voluntária da gravidez sem justa causa através de leis, como fazem Uruguai e Argentina. As constituições não costumam incluir menções explícitas, porque os direitos sexuais e reprodutivos são manifestações de outros direitos e liberdades clássicos, como liberdade pessoal e integridade individual, o direito à saúde, privacidade, informação e igualdade, explica a advogada e acadêmica Verónica Undurraga.
Por isso, tribunais constitucionais em vários países reconheceram o direito de acesso ao aborto com base nos direitos gerais, como aconteceu no México e na Colômbia, que descriminalizou o aborto até 24 semanas de gestação no início deste ano.
Para Constanza Schonhaut, advogada e constituinte da Frente Ampla, a decisão está relacionada com os tempos de mobilização social e mudanças políticas que o país atravessa.
“O antecedente desta Convenção é o maio feminista, em que foram trazidos diferentes pontos sobre reivindicação dos direitos das mulheres," diz Schonhaut. "É nesse contexto que se dá a oportunidade da regulamentação a nível constitucional. Acreditamos que estabelece as diretrizes e os mínimos nesta área para orientar a legislação. Nesse sentido, representa um avanço para aprofundar os direitos”, atesta.
Como está o Chile hoje?
Em 2017, o Chile descriminalizou o aborto em caso de estupro, risco à vida da mãe ou patologia fetal incompatível com a vida fora do útero. O processo durou quase três anos e não avançou desde então, uma vez que o projeto de lei que buscava consagrar o aborto legal, seguro e gratuito foi rejeitado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2021.
“Estamos no Chile, um país em que historicamente se tenta [regulamentar o aborto através de legislações] e as mulheres continuaram morrendo", argumenta Loreto Vidal. "Por isso, algumas coisas precisam ter status constitucional. O aborto é uma delas. Caso contrário, passaremos 20, 30 anos ou mais esperando a mesma coisa enquanto aprofundamos as dores, as mortes, o desespero e a impossibilidade de fazer uso real da nossa autonomia como mulheres”, declara.
Progressistas comemoram
A Assembleia Permanente pela Legalização do Aborto e as feministas por trás deste e de muitos outros movimentos sociais tiveram um papel fundamental nesse passo dado pelo Chile. Foi a assembleia que apresentou a iniciativa popular da norma "Será lei", que em apenas cinco dias alcançou as 15 mil assinaturas necessárias para ser levada a debate na Convenção Constitucional.

Essa proposta aprovada no corpo constituinte sofreu alterações durante sua tramitação. As constituintes, por exemplo, incluíram a menção de "prazer", que não estava na proposta original.
“É uma reivindicação histórica, que desafia os tabus da nossa sociedade que vê as mulheres como mães e reprodutoras, ignorando nossa dimensão de autonomia sexual e reprodutiva”, responde Schonhaut.
O que diz a oposição?
Os constituintes de direita argumentaram que, de acordo com o texto que entrou no projeto de Constituição, o aborto poderia ser realizado até os nove meses de gravidez. O texto não diz isso. Para fins esclarecedores, as constituintes feministas incorporaram uma passagem que diz que "o Legislativo regulamentará o exercício desses direitos".
“No momento, estamos contentes, mas o processo ainda não terminou. O que foi aprovado é uma norma geral de direitos sexuais e reprodutivos que, naturalmente, nos enche de alegria, de satisfação, pois é fruto não só do nosso, mas do trabalho e da luta das feministas neste país e no mundo há muitos anos”, afirma Siomara Molina, representante da Assembleia Permanente.
O que falta?
Para os proponentes da proposta, ainda é essencial regulamentar corretamente o escopo dos direitos sexuais e reprodutivos nas áreas de saúde, educação e trabalho, que ainda estão em discussão no corpo constituinte.
Mas o fundamental é que no processo de construção das normas transitórias, que ainda não começou, seja aprovado um dispositivo – incluído na proposta "Será Lei"– que resolva a transição entre a Constituição atual e a nova no que diz respeito a este assunto.
Nesse período de ajuste institucional, “concluímos que o aborto deve pelo menos ser descriminalizado para evitar que mulheres sejam processadas”, diz Molina.
