Com a descriminalização, o suicídio medicamente assistido passa a ser uma opção legal da interrupção da vida na Colômbia. Em 12 de maio, após uma votação histórica, a Corte Constitucional do país aprovou o suicídio assistido, tornando a Colômbia o primeiro país da América Latina a descriminalizar esse procedimento.
Com seis votos a favor e três contra, a decisão elimina as penas para suicídio assistido previstas no código penal colombiano, que entrará em vigor assim que a corte fizer a publicação oficial da decisão.
A ação de descriminalização do suicídio assistido foi apresentada por Camila Jaramillo Salazar e Lucas Correa Montoya, do laboratório de direitos econômicos, sociais e culturais Desc Lab, advogados que acompanharam Marta Sepúlveda, a primeira paciente não terminal a ser submetida à eutanásia na Colômbia, em janeiro.
A decisão gerou opiniões polarizantes. Enquanto alguns celebraram a decisão como um passo para tornar real o direito de morrer com dignidade, outros afirmaram que sua legalização serve apenas para esconder as deficiências das instituições médicas do país quando não conseguem garantir o direito à vida. "No caso de eutanásia e no caso de suicídio assistido, não é papel do médico participar e é absolutamente antiético e vai contra os valores que o médico defende e que são inerentes à medicina", diz Jorge Merchán Price, médico da Universidade Javeriana.
Com esta decisão da corte, os colombianos poderão ter acesso a uma morte gratuita, segura e acompanhada
Merchán-Price acredita que a decisão é uma intrusão do Judiciário em campo que não lhe compete. "Nos últimos anos, temos visto como a arrogância da Corte Constitucional não conhece limites", argumenta. "A Corte Constitucional não tem o poder de dizer aos médicos quais são suas funções, e matar não está entre elas. Ela esquece que a autoridade da lei não está acima da autoridade moral conferida pela dignidade da profissão médica", defende.
A decisão jurídica não deixa claro se haverá algum tipo de regulamentação do suicídio medicamente assistido. No entanto, a prática necessariamente requer assistência médica, o que envolve regulamentação de algum tipo, incluindo atenção psicossocial tanto para o paciente quanto para sua família. Da mesma forma, o Estado deve estabelecer mecanismos para garantir que o paciente tenha acesso efetivo aos cuidados de saúde.
Pontos de vista como o de Merchán-Price contrastam com outros como o de Camila Jaramillo, do DescLAB, que afirmou em um comunicado que, "com esta decisão da corte, os colombianos poderão ter acesso a uma morte gratuita, segura e acompanhada. O desafio será criar uma regulamentação que elimine as barreiras de acesso a este novo mecanismo e que, quem assim o decida, possa exercer o seu direito à morte assistida, seja através da eutanásia ou do suicídio medicamente assistido."
Suicídio assistido vs. eutanásia
A Colômbia já havia se tornado pioneira em 1997, quando a Corte Constitucional descriminalizou parcialmente a eutanásia. Em 2021, a país retirou o requisito de doença terminal para seu acesso. A eutanásia é realizada por uma equipe médica, a pedido do requerente e de sua família.
No suicídio medicamente assistido, quem acaba com a vida é o próprio paciente. Através de sua decisão, a corte permite o procedimento sob as mesmas circunstâncias previstas para a eutanásia, ou seja: em caso de diagnose de lesão corporal ou doença grave incurável; presença de dores físicas ou psicológicas incompatíveis com a sua ideia de vida digna; ou quando o paciente afirma querer acabar com a vida.
A corte, portanto, ampliou o direito de morrer com dignidade através da aplicação de elegibilidade condicional ao artigo 107 do Código Penal colombiano, que condena o crime de indução ou auxílio ao suicídio. O artigo prevê penas de entre 16 e 36 meses de prisão para quem quem induz ou apoia alguém a pôr fim à vida. Dessa forma, a decisão da corte passa a permitir que o mesmo marco legal que descriminaliza a eutanásia seja utilizado para legalizar o suicídio medicamente assistido.
A Colômbia já havia se tornado pioneira em 1997, quando a Corte Constitucional descriminalizou parcialmente a eutanásia
A decisão da corte representa um ponto de inflexão na América Latina, colocando a Colômbia ao lado de alguns poucos países – todos desenvolvidos – a reconhecerem o direito ao suicídio assistido. Entre eles estão a Holanda, Luxemburgo, Canadá, Espanha, Nova Zelândia e alguns estados australianos. Em outros casos, como nos estados americanos de Oregon e Califórnia, ou na Suíça, apenas o suicídio assistido é permitido. A Itália e a Alemanha também descriminalizaram o suicídio medicamente assistido.
No entanto, ainda há insegurança jurídica sobre o tema. Implementar o suicídio assistido na Colômbia não será simples, ainda mais quando o tema for ampliado para o âmbito das doenças psiquiátricas ou ao acesso ao procedimento em um país no qual a população já normalmente sofre para acessar serviços básicos de saúde.
O debate é amplo, mas a decisão histórica da Colômbia abriu as portas para considerar novas formas de facilitar a morte digna, justa e livre na América Latina.
